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estagiários e trabalhadores sob demanda contam para o número de funcionários

Estagiários e trabalhadores por chamada contam, mas nem sempre totalmente

Ao determinar se um empregador atinge o limiar de cem, cento e cinquenta ou duzentos e cinquenta trabalhadores, em regra contam todas as pessoas que têm uma relação laboral com o empregador — e esse é um conceito mais amplo do que apenas o colaborador permanente com um contrato de tempo integral. Os trabalhadores por chamada contam nesse universo: têm um contrato de trabalho, mesmo que este varie de semana para semana em volume. Para estagiários, a situação é menos clara, porque um estágio nem sempre é um contrato de trabalho — isso depende da natureza do acordo, não do título "estágio" no contrato.

Esta distinção não é apenas uma questão teórica. Um empregador que fica ligeiramente abaixo dos cem colaboradores permanentes pode, ao contar os trabalhadores por chamada, ainda assim ultrapassar o primeiro limiar, com as obrigações que daí resultam — pense em calcular a disparidade salarial por categoria assim que esse número é atingido. Os trabalhadores temporários e os colaboradores de folha de pagamento também desempenham um papel, embora a questão de saber se e com quem contam seja novamente diferente — esse tema é desenvolvido separadamente em trabalhadores temporários e folha de pagamento sob a lei. Para a prática holandesa, acrescenta-se ainda que o método de contagem preciso deve constar da transposição nacional, que neste momento ainda não é definitiva — consulte se a lei de transparência salarial já entrou em vigor.

De onde vêm os limiares e o que ainda falta

O artigo 9.º da Diretiva (UE) 2023/970 menciona os limiares de cem, cento e cinquenta e duzentos e cinquenta trabalhadores, mas a própria diretiva não detalha como estagiários e trabalhadores por chamada são contados com precisão — isso compete aos Estados-Membros na transposição. Para os Países Baixos, essa transposição encontra-se na proposta legislativa 36949, a Lei de implementação da Diretiva de transparência salarial, que no momento da redação ainda está em análise na Câmara dos Representantes. Enquanto essa proposta legislativa não for aprovada, o método de contagem preciso para a situação holandesa não está estabelecido.

No que se baseia

O regulamento em si está no EUR-Lex. Fazemos referência por alegação; não precisa acreditar em nós.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para o registar, está incluída na subscrição.

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