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que dados salariais devo começar a coletar agora para mais tarde

Remuneração no sentido amplo, por colaborador e por categoria de função

Para comunicação posterior, é útil começar a recolher dados sobre a remuneração completa por colaborador, não apenas o salário bruto. A diretiva utiliza uma definição ampla de remuneração: além do salário base, inclui também componentes variáveis e complementares, como bónus, suplementos e outras compensações que um trabalhador recebe em conexão com a sua relação de trabalho. Quem agora apenas regista o salário puro, perde depois parte da imagem que a comunicação exige.

Além disso, é útil vincular a remuneração a categorias de funções e ao género, porque a comunicação incide sobre a diferença entre trabalhadoras e trabalhadores dentro de grupos que realizam trabalho igual ou equivalente. Sem uma classificação em categorias de funções, é difícil determinar posteriormente quais remunerações são comparáveis entre si. Que dados devem constar num relatório sobre a diferença salarial? aprofunda a estrutura exata dessa comunicação; aqui trata-se dos dados que podem ser recolhidos agora. Também é útil clarificar se se trata de uma comunicação por local de trabalho ou para toda a organização, ver devo relatar por unidade ou para toda a organização, porque isso determina em que nível os dados devem ser posteriormente consolidados.

De onde isto resulta: artigo 3.º e artigo 9.º da diretiva

O artigo 3.º da diretiva (UE) 2023/970 define o conceito de remuneração, e essa definição determina quais dados são relevantes para recolher. O artigo 9.º da mesma diretiva descreve o que a comunicação deve conter, incluindo a diferença de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores por categoria. As regras nacionais de transposição, sobre as quais o Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego publica informações, podem desenvolvê-lo ainda mais.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para o registar, está incluída na subscrição.

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