a lei de transparência salarial também se aplica a trabalhadores temporários e a folha de pagamento
Trabalhadores temporários e funcionários de folha de pagamento estão incluídos
Sim, os trabalhadores temporários e os funcionários de folha de pagamento estão em princípio abrangidos pela transparência salarial, tal como os funcionários com um contrato de trabalho comum. A diretiva não faz distinção quanto ao tipo de contrato na maioria das disposições: trata-se de trabalhadores em sentido amplo, e um contrato de trabalho temporário ou de folha de pagamento não muda isso por si só. Isto aplica-se, por exemplo, ao salário que deve figurar num anúncio de emprego: se uma função é preenchida através de uma agência de trabalho temporário, a questão é quem fornece essa informação ao candidato, não se a obrigação se aplica.
Onde fica mais complicado é a questão de quem é considerado empregador para este grupo: a agência de trabalho temporário, a empresa utilizadora, ou ambas em parte. Isto levanta questões práticas como quem deve responder a um pedido de informação de tal funcionário, e se os trabalhadores temporários contam para determinar o tamanho de uma organização — uma questão relacionada com a de a contagem de estagiários e trabalhadores por chamada. Para as obrigações de comunicação, que dependem do número de trabalhadores, essa diferença pode ser relevante. Esta secção não pode ainda ser respondida de forma concreta sem distorcer o texto, pelo que figura como "a ser determinado" — assim que a transposição ou esclarecimento holandês sobre isto fornecer uma resposta definitiva, será adicionado aqui.
Em que se baseia isto
A diretiva descreve o seu âmbito de aplicação em termos de trabalhadores e empregadores sem excluir explicitamente trabalhadores temporários ou construções de folha de pagamento; o artigo 4.º da Diretiva (UE) 2023/970 sobre trabalho igual e trabalho de valor igual e o artigo 7.º sobre o direito à informação referem-se sempre a "trabalhadores" em sentido geral. O artigo 9.º, sobre comunicação e limiares, vincula obrigações ao número de trabalhadores de um empregador, mas a própria diretiva não trabalha a forma como as relações de trabalho temporário e folha de pagamento nele contam exatamente. Este é um ponto sobre o qual a transposição holandesa deve fornecer clareza.
No que se baseia
- Artigo 5.º da Diretiva (UE) 2023/970 — transparência salarial antes da relação de trabalho
- Artigo 4.º da Diretiva (UE) 2023/970 — trabalho igual e trabalho de valor igual
- Artigo 7.º da Diretiva (UE) 2023/970 — o direito de informação
- Artigo 9.º da Diretiva (UE) 2023/970 — a comunicação de informações e os limiares
O regulamento em si está no EUR-Lex. Fazemos referência por alegação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para o registar, está incluída na subscrição.
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