devo publicar o relatório de diferenças salariais publicamente ou mantê-lo internamente
A reportagem vai para uma autoridade, não automaticamente para o site
A reportagem de diferenças salariais é antes de mais destinada a comunicar, não a ser publicada como um comunicado de imprensa. Os dados que a reportagem deve conter — como as diferenças de remuneração entre homens e mulheres por categoria — vão para a autoridade designada para o efeito, de modo a permitir a supervisão e permitir que os trabalhadores e os seus representantes solicitem o resultado. Se, para além disso, surge uma obrigação de divulgar também ativamente os números, por exemplo no próprio site, é uma questão a que a transposição holandesa da diretiva deve responder. De momento, ainda não foi estabelecido como os Países Baixos o vão regular.
Isto torna este um tópico a não perder durante este período: o que exatamente deve ser divulgado depois e o que pode permanecer interno depende das escolhas feitas na transposição. É claro que a obrigação de reportagem em si não é discutível, e que a questão "público ou não" é separada da questão a partir de quantos trabalhadores tem de ser reportado. Os empregadores que já estão a reflectir sobre o conteúdo da reportagem fariam bem em concentrar-se primeiro em que dados devem constar de uma reportagem de diferenças salariais, para que a forma de publicação seja um segundo passo depois.
O que o artigo 9.º regula e o que não regula
O artigo 9.º da diretiva (UE) 2023/970 descreve os dados que a reportagem deve conter e a quem estão disponíveis, mas não regula explicitamente uma obrigação de divulgação pública, por exemplo num site. Como os Países Baixos transpõem esse aspecto da diretiva em regras nacionais ainda está por determinar; para o estado actual dessa transposição, o Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego é a fonte adequada.
No que se baseia
- Artigo 9.º da diretiva (UE) 2023/970 — os dados que a reportagem contém
- Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego
O regulamento em si está no EUR-Lex. Fazemos referência por alegação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para o registar, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma incide. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Há algo errado? Deixe-nos saber — as correções têm prioridade.