como comparo o salário de trabalhadores a tempo parcial com colegas em tempo integral
Compara trabalhadores a tempo parcial e a tempo inteiro com base no salário por hora
O salário de um trabalhador a tempo parcial e um a tempo inteiro não se compara pelo montante que alguém recebe mensalmente na conta, mas pelo que essa pessoa ganha por hora. Um trabalhador a tempo parcial que trabalha três dias e um trabalhador a tempo inteiro que trabalha cinco dias podem, portanto, ser remunerados igualmente, enquanto o salário mensal varia significativamente — essa diferença situa-se apenas na dimensão da relação de trabalho, não na remuneração propriamente dita. O que conta é o salário por hora e, além disso, todos os outros componentes da remuneração de forma proporcional: um bónus, uma majoração ou outra compensação que alguém recebe conta-se em proporção à dimensão do contrato.
Esta comparação com base no salário por hora funciona bem apenas se for previamente claro quais funções se estão realmente a comparar. Um trabalhador a tempo parcial e outro a tempo inteiro figuram apenas na mesma comparação se realizam trabalho de valor igual; a forma de determinar isso está descrita em como determina quais funções são equivalentes. Também é importante estabelecer previamente o que se entende por "remuneração" na comparação — não apenas o salário base, mas também componentes como um carro da empresa ou um décimo terceiro mês podem contar, como descrito em o que conta como remuneração.
Por que isto decorre da Diretiva
O artigo 3.º da Diretiva (UE) 2023/970 define remuneração em sentido amplo, incluindo o salário base e todas as outras vantagens, o que fornece a base para reduzir relações de trabalho de diferentes dimensões a um denominador comum — o salário por hora. O artigo 4.º da Diretiva liga a comparação ao trabalho de valor igual, independentemente da dimensão do contrato, e o artigo 9.º estabelece que o relatório é elaborado por categoria de trabalhadores, sendo a dimensão da relação de trabalho não constitui motivo para colocar alguém fora dessa categoria.
No que se baseia
- Artigo 3.º da Diretiva (UE) 2023/970 — a definição de remuneração
- Artigo 9.º da Diretiva (UE) 2023/970 — o que a comunicação contém
- Artigo 4.º da Diretiva (UE) 2023/970 — trabalho de valor igual
- Artigo 9.º da Diretiva (UE) 2023/970 — comunicação por categoria de trabalhadores
O regulamento em si está no EUR-Lex. Fazemos referência por alegação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para o registar, está incluída na subscrição.
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