devo informar ativamente meus colaboradores sobre a política de remuneração
Os critérios e a estrutura devem ser conhecidos, não cada valor
A diretiva parte de uma obrigação de informação: os colaboradores devem poder ver em que bases a sua remuneração e a sua estrutura são estabelecidas. Isto é diferente de partilhar uma lista com salários. Trata-se da estrutura de remuneração — a lógica por trás dos valores — não de uma visão geral pública de quem ganha o quê. O que exatamente a proposta de lei 36949 irá exigir dos empregadores ainda não está estabelecido; a proposta está em análise.
Na prática, isto significa que os colaboradores devem poder consultar em algum lugar como as funções são classificadas e que critérios determinam a remuneração, sem que seja necessário um diálogo individual ou uma comunicação anual para isso. Tornar acessível pode, portanto, também significar: documentar e manter disponível, para que um colaborador que o solicite obtenha uma resposta. O que exatamente deve constar nessa política volta a ser abordado em o que deve constar numa política de remuneração, e a questão de se o conselho de empresa tem um papel nisso está descrita em deixar a política de remuneração ser aprovada pelo conselho de empresa.
Onde isto resulta: artigo 4 e a proposta de lei
O artigo 4 da Diretiva (EU) 2023/970 obriga os empregadores a disponibilizar aos colaboradores os critérios da estrutura de remuneração, de forma a permitir uma avaliação de igualdade de remuneração; esses critérios devem ser objectivos e neutros quanto ao género, o que se alinha com a pergunta quando os critérios de remuneração são neutros em termos de género. Como esta obrigação é traduzida nas regras holandesas — o que exatamente significa "disponibilizar" e para quem — faz parte da proposta de lei 36949, que ainda está em análise na Câmara dos Deputados.
No que se baseia
- Artigo 4.º da Diretiva (UE) 2023/970 — a estrutura remuneratória
- Projeto de lei 36949 — Lei de implementação da diretiva sobre transparência salarial (em análise)
O regulamento em si está no EUR-Lex. Fazemos referência por alegação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para o registar, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma incide. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade de supervisão competente.
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