Os bónus, automóvel e subsídios contam no cálculo da diferença salarial?
Praticamente qualquer compensação se enquadra no conceito de remuneração
Bónus, automóvel e suplementos contam, em regra, no cálculo da disparidade salarial, porque a diretiva define o conceito de remuneração de forma muito ampla. O artigo 3.º da Diretiva (UE) 2023/970 define remuneração como o salário base ou mínimo ordinário, mais todas as outras vantagens que um trabalhador recebe em razão do seu contrato de trabalho — em dinheiro ou em espécie, diretas ou indiretas, fixas ou variáveis. Um bónus é uma remuneração variável em dinheiro, um automóvel em leasing é uma vantagem em espécie, e um suplemento é um componente adicional que se acrescenta ao salário base: todos os três se enquadram nessa definição.
O que falta na definição é uma exceção para componentes salariais por serem irregulares, seguirem um regulamento separado ou não constituírem uma parte fixa do salário. A diretiva não olha para a forma ou nome de uma compensação, mas para a questão de saber se resulta do contrato de trabalho. As compensações de custos puros — montantes que compensam custos efetivamente incorridos e, portanto, não constituem uma contraprestação pelo trabalho — situam-se mais perto do limite do conceito, mas o próprio texto da diretiva não desenvolve essa distinção com uma enumeração do que se inclui ou não. Para a verificação de anúncios e o módulo de cálculo nesta plataforma, o ponto de partida é, portanto, que os componentes salariais vinculados ao contrato de trabalho são incluídos, e que uma exclusão por componente deve ser fundamentada em separado.
Onde se encontra: artigos 3.º e 9.º da diretiva
Esta interpretação ampla decorre diretamente da definição no artigo 3.º da Diretiva (UE) 2023/970. Essa definição forma a base para o que é incluído na comunicação do artigo 9.º da mesma diretiva: essa comunicação diz respeito às disparidades de remuneração entre homens e mulheres, e o conceito de remuneração sobre o qual essas disparidades são calculadas é, portanto, o conceito amplo do artigo 3.º, não uma lista mais restrita de componentes salariais.
No que se baseia
- Artigo 3.º da Diretiva (UE) 2023/970 — a definição de remuneração
- Artigo 9.º da Diretiva (UE) 2023/970 — o que a comunicação contém
O regulamento em si está no EUR-Lex. Fazemos referência por alegação; não precisa acreditar em nós.
Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma incide. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um humano em 2026-08-20. Há algo errado? Deixe-nos saber — as correções têm prioridade.