Um colaborador pergunta qual é a remuneração média — o que devo fornecer?
O nível médio de remuneração, discriminado por sexo
De acordo com a diretiva, um trabalhador tem direito ao nível médio de remuneração para sua categoria de trabalho equivalente, discriminado por sexo (artigo 7.º, n.º 1 da Diretiva (UE) 2023/970). Portanto, não se trata de salários individuais de colegas, mas de uma média por categoria: quanto ganham em média os homens nesse grupo e quanto ganham as mulheres. Este direito não tem um limite inferior quanto ao tamanho da empresa — ao contrário da obrigação de comunicação e da avaliação da remuneração, aplica-se a todos os empregadores, independentemente do número de trabalhadores.
Para empregadores privados holandeses, este direito ainda não está consagrado na lei neste momento. Está incluído na proposta de lei 36949, mas essa proposta ainda está em discussão na Segunda Câmara e as obrigações que dela decorrem ainda não se aplicam. Um trabalhador pode apresentar tal pedido, mas atualmente não existe obrigação legal de responder — essa obrigação surge apenas quando a lei entra em vigor. Para empregadores nos setores público e semipúblico a situação pode ser diferente: podem estar já diretamente vinculados pela diretiva, porque o prazo de transposição expirou. Quem quiser estar já preparado para isto precisa em qualquer caso de uma classificação de funções baseada em critérios objetivos para poder determinar o «trabalho equivalente» e as categorias correspondentes — é um trabalho que não se completa numa semana.
Onde isto decorre: artigo 7.º e proposta de lei 36949
O direito em si está consagrado no artigo 7.º, n.º 1 da Diretiva (UE) 2023/970. O facto de este direito ainda não se aplicar na Holanda aos empregadores privados decorre do estado da proposta de lei 36949: foi apresentada na Segunda Câmara, mas ainda não houve debate plenário nem votação, muito menos discussão na Primeira Câmara. Enquanto a lei não entrar em vigor, a diretiva não se aplica diretamente entre um empregador privado e seu trabalhador.
No que se baseia
- Artigo 7.º da Diretiva (UE) 2023/970 — o direito à informação sobre os níveis médios de remuneração
- Projeto de lei 36949 — Lei de implementação da diretiva sobre transparência salarial (em análise)
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