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Quando são os critérios de remuneração neutros em termos de género?

Os critérios que se baseiam apenas no trabalho em si são neutros em termos de género

Os critérios de remuneração são neutros em termos de género quando descrevem exclusivamente o conteúdo da função — as competências que exigem, o esforço que custam, a responsabilidade que comportam e as circunstâncias em que o trabalho é realizado — e não criam diferenças, directa ou indirectamente, entre homens e mulheres. A discriminação directa é um critério que se refere explicitamente ao género; na prática, isto raramente ocorre. A discriminação indirecta é um critério que parece neutro mas que, na prática, afecta principalmente um género, por exemplo, atribuir um peso elevado à força física em funções onde isto não é funcionalmente necessário, ou dar maior relevância à experiência do que à competência de uma forma que prejudica principalmente quem regressa do licença.

Na prática, isto significa que uma classificação de funções só é considerada neutra em termos de género quando os quatro factores — competências, esforço, responsabilidade, circunstâncias de trabalho — são ponderados da mesma forma para cada função, independentemente de a função ter sido historicamente desempenhada por homens ou mulheres. Um critério como "disponibilidade ao fim de semana" pode ser objectivo para uma função onde seja necessário, mas torna-se contestável assim que funciona como critério de ponderação geral enquanto tem pouca relação com o conteúdo da função. Fazer esta avaliação não é uma questão de boas intenções, mas da sistemática com que as funções são comparadas entre si.

Fundamento: artigo 4.º da directiva e Lei da Igualdade de Tratamento no Emprego e Ocupação

A remuneração deve basear-se em critérios objectivos e neutros em termos de género, conforme estabelecido no artigo 4.º, n.º 4, da Directiva (UE) 2023/970, com competências, esforço, responsabilidade e circunstâncias de trabalho como os quatro factores mencionados. Para os empregadores portugueses, a proibição de discriminação com base no género em matéria de remuneração não é nova: a Lei da Igualdade de Tratamento no Emprego e Ocupação já o proíbe, independentemente do estado da legislação que transpõe a directiva. A directiva acrescenta um teste sistemático — a classificação de funções — mas o princípio de que os critérios não podem discriminar directa ou indirectamente já vigora essencialmente.

No que se baseia

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