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Como determino quais as funções equivalentes?

Competências, esforço, responsabilidade e condições determinam o valor igual

As funções têm valor igual quando atingem um nível comparável com base em critérios objetivos e neutros em termos de género — não quando o título da função ou o departamento acontecem coincidir. A diretiva menciona quatro critérios que desempenham um papel: as competências que a função exige, o esforço que implica, a responsabilidade que lhe está associada e as condições em que o trabalho é realizado. Uma secretária e um operário de armazém podem desta forma enquadrar-se na mesma categoria, enquanto duas funções com o mesmo título em instalações diferentes não o fazem necessariamente: trata-se do conteúdo do trabalho, não da etiqueta.

Na prática, isto traduz-se num sistema de classificação de funções: um método para pesar as funções nos quatro critérios e agrupá-las em categorias de trabalho de valor igual. Essas categorias não são um exercício de reflexão em si — formam a base para relatar diferenças salariais e para a resposta que um trabalhador recebe quando pergunta qual é o salário médio da sua categoria, desagregado por sexo. Nos Países Baixos, a proposta de lei que introduz estas obrigações ainda está no Parlamento, mas uma classificação de funções com base em critérios objetivos não se faz numa semana; quem quiser estar pronto na data-alvo de 1 de janeiro de 2027, começa já agora, independentemente de essa data poder ser adiada.

Isto resulta dos artigos 4.º, 7.º e 9.º da diretiva

Os quatro critérios — competências, esforço, responsabilidade e condições de trabalho — constam do artigo 4.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2023/970, que vincula a remuneração a normas objetivas e neutras em termos de género. O facto de a mesma diretiva utilizar "trabalho de valor igual" e não títulos de função iguais resulta do artigo 4.º na sua totalidade. O facto de essa classificação em categorias ser posteriormente utilizada para algo resulta do artigo 7.º, n.º 1, sobre o pedido do nível de remuneração médio por categoria, e do artigo 9.º sobre a comunicação de diferenças salariais por categoria de trabalhadores.

No que se baseia

O regulamento em si está no EUR-Lex. Fazemos referência por alegação; não precisa acreditar em nós.

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