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Que obrigações de transparência salarial se aplicam também aos pequenos empregadores?

A maioria das obrigações aplica-se independentemente do número de trabalhadores

Um empregador com cinco trabalhadores tem as mesmas obrigações que um empregador com quinhentos, exceto no que diz respeito à comunicação de informações. Quem publica uma oferta de emprego fornece ao candidato a remuneração inicial ou a sua amplitude, e isso ocorre antes da entrevista ou já consta no próprio texto. Perguntar o salário atual ou anterior de um candidato é proibido. A remuneração que depois é fixada baseia-se em critérios objetivos e neutros em termos de género — competências, esforço, responsabilidade, condições de trabalho — e não no que alguém ganhava anteriormente ou se atrevia a pedir. Um trabalhador pode também solicitar qual é o nível médio de remuneração na sua categoria de trabalho equivalente, desagregado por sexo. Apenas a comunicação anual ou trienal sobre diferenças salariais, e a avaliação conjunta de remuneração que daí pode resultar, têm um limiar: começa com cem trabalhadores.

Nos Países Baixos, este ainda não é direito aplicável para empregadores privados: a proposta de lei que transpõe a diretiva está no Parlamento e ainda tem de ser aprovada por ambas as Câmaras. Para empregadores no setor público e semipúblico é diferente, porque o prazo de transposição da diretiva já expirou e desde então os tribunais interpretam o direito nacional em conformidade com a diretiva. Para o resto, há tempo para estabelecer a classificação de funções e a política de remuneração antes da lei entrar em vigor, independentemente do tamanho da organização.

Fundamento: artigos 4.º, 5.º, 7.º e 18.º

O facto de estas obrigações não terem um limiar decorre diretamente da diretiva: artigo 5.º, n.º 1 e n.º 2 para as informações antes da relação de trabalho e a proibição de perguntar sobre o histórico salarial, artigo 4.º, n.º 4 para os critérios objetivos e neutros em termos de género, artigo 7.º, n.º 1 para o direito de informação dos trabalhadores, e artigo 18.º, n.º 1 para a inversão do ónus da prova. O limiar de cem trabalhadores é mencionado separadamente no artigo 9.º, a obrigação de comunicação de informações.

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Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um humano em 2026-08-20. Há algo errado? Deixe-nos saber — as correções têm prioridade.