Quando tenho de comunicar pela primeira vez sobre a diferença salarial?
Primeiro relatório: 2028 para os maiores empregadores, 2031 para os restantes
De acordo com a proposta legislativa atual, os empregadores com 150 ou mais trabalhadores apresentam relatório pela primeira vez até 7 de junho de 2028, sobre o ano civil de 2027. Os empregadores com 100 a 150 trabalhadores seguem depois: o seu primeiro relatório está previsto para 2031, sobre o ano civil de 2030. Isto significa que os dados sobre remuneração e sexo devem estar em ordem a partir de 1 de janeiro de 2027, embora o próprio relatório só seja devido um ano e meio depois.
Estas datas ainda não estão confirmadas. A proposta legislativa que estabelece este calendário, Lei de Transposição da Diretiva sobre Transparência Salarial, foi apresentada na Segunda Câmara, mas ainda não foi debatida em plenário e ainda não foi submetida à Primeira Câmara. O Governo tem como objetivo a entrada em vigor em 1 de janeiro de 2027, mas enquanto ambas as Câmaras não tiverem consentido, trata-se de uma data-alvo e não de uma lei. É também notável que o calendário neerlandês está um ano atrasado em relação ao da própria diretiva, que menciona 7 de junho de 2027 como primeira data de relatório para empregadores com 150 ou mais trabalhadores. Esta diferença surge porque o prazo de transposição da diretiva, 7 de junho de 2026, já passou sem que os Países Baixos tivessem concluído a lei.
Fundamento: artigo 9.º da diretiva e proposta legislativa 36949
As datas de relatório para a União Europeia como um todo constam do artigo 9.º da diretiva (UE) 2023/970, que menciona 7 de junho de 2027 como primeiro momento para empregadores com 150 ou mais trabalhadores e 7 de junho de 2031 para a categoria de 100 a 149 trabalhadores. As datas neerlandesas diferentes, 2028 e 2031, provêm da proposta legislativa 36949, que está em tramitação na Segunda Câmara. Enquanto essa proposta legislativa não for aprovada, a obrigação de relatório para empregadores privados nos Países Baixos não está formalmente em vigor.
No que se baseia
- Artigo 9.º da diretiva (UE) 2023/970 — as datas do primeiro relatório por classe de dimensão
- Projeto de lei 36949 — Lei de implementação da diretiva sobre transparência salarial (em análise)
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