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O que significa o facto de a Holanda ter perdido o prazo de transposição da diretiva de transparência salarial?

Os Países Baixos perderam o prazo, mas a lei ainda não existe

O prazo de transposição da diretiva expirou em 7 de junho de 2026, e essa data passou sem que os Países Baixos transponham a diretiva para a legislação nacional. O projeto de lei que deve regulamentar isto — Lei de implementação da diretiva de transparência salarial, número 36949 — foi apresentado à Segunda Câmara em 21 de maio de 2026, mas o debate em plenário ainda não ocorreu e ainda não foi votado. Depois, a Primeira Câmara também deve pronunciar-se sobre ele. O governo visa a entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas enquanto a lei não for aprovada, as obrigações do projeto de lei ainda não se aplicam aos empregadores privados. Portanto, neste momento nada muda no que um empregador comum é obrigado a fazer legalmente.

Duas nuances são importantes aqui. Desde o vencimento do prazo de transposição, os juízes devem interpretar a lei nacional da forma mais compatível possível com a diretiva, e os empregadores dos setores público e semipúblico podem, em certas circunstâncias, já estar vinculados diretamente pela diretiva — a diretiva não produz efeito direto entre um empregador privado e um trabalhador, mas produz contra o próprio Estado. Além disso, todo o calendário de relatório dos Países Baixos é adiado um ano em relação ao prescrito pela própria diretiva: enquanto a diretiva nomeia 2027 como o primeiro ano de relatório para os maiores empregadores, o primeiro relatório holandês para empregadores com pelo menos 150 trabalhadores ocorre apenas até 7 de junho de 2028, relativo ao ano calendário de 2027.

Fundamento: artigo 34 da diretiva e o status do projeto de lei 36949

O fato de o prazo ter vencido decorre do artigo 34 da diretiva (UE) 2023/970, que menciona 7 de junho de 2026 como prazo de transposição. O fato de a lei holandesa ainda não existir e quais obrigações portanto ainda não se aplicam decorre do status do projeto de lei 36949 na Segunda Câmara. O calendário de relatório divergente para os Países Baixos decorre da mesma fonte, em conjunto com o artigo 9º, n.º 2 e n.º 3 da diretiva.

No que se baseia

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