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A lei de transparência salarial já entrou em vigor?

Não, ainda não — o projeto de lei ainda está na Segunda Câmara

Não, a Lei de implementação da diretiva sobre transparência salarial entre homens e mulheres ainda não entrou em vigor. O projeto de lei (36949) foi apresentado à Segunda Câmara em 21 de maio de 2026, mas o debate em plenário ainda não ocorreu e ainda não foi votado. Depois disso, a Primeira Câmara também terá de se pronunciar. O governo pretende que a lei entre em vigor em 1 de janeiro de 2027, mas uma pretensão não é uma promessa: enquanto ambas as Câmaras não aprovarem, as obrigações do projeto de lei ainda não se aplicam aos empregadores privados.

Isto não significa que não haja nada em jogo. O prazo de transposição que a diretiva impôs aos Países Baixos já expirou. A partir desse momento, os tribunais devem interpretar a legislação neerlandesa existente de forma compatível com a diretiva, tanto quanto possível, e os empregadores do setor público e semipúblico já podem estar vinculados diretamente à diretiva — pois esta pode ter efeito direto contra o Estado e as instituições a ele associadas. Para empregadores privados, a diretiva não tem efeito direto na relação entre empregador e trabalhador; é necessária a lei nacional, que ainda não existe. Quem quiser começar mesmo assim pode, entretanto, começar com questões que não são urgentes, como uma classificação de funções com base em critérios objetivos — independentemente da data exata em que a lei entra em vigor.

Onde isso aparece: projeto de lei 36949 e artigo 34 da diretiva

O estado do projeto de lei — apresentado, ainda sem debate em plenário, ainda sem votação, e depois ainda a Primeira Câmara — está listado no projeto de lei 36949 no site da Segunda Câmara. O facto de o prazo de transposição da UE já ter expirado e o que isso significa para o período transitório resulta do artigo 34 da Diretiva (UE) 2023/970, que estabelece o prazo de transposição para os Estados-Membros.

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma incide. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade de supervisão competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um humano em 2026-08-20. Há algo errado? Deixe-nos saber — as correções têm prioridade.