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Verificação rápida

Em que direção deve procurar?

5 perguntas sobre a sua situação. Obtém imediatamente uma indicação — sem conta, e sem ter de fornecer o seu endereço de e-mail.

Esta é uma indicação, não uma avaliação da sua organização. A classificação real depende de como um sistema é utilizado na sua situação, e isso não pode ser determinado a partir de cinco perguntas.

Em que país está a sua organização estabelecida?

As obrigações resultam de uma diretiva europeia, mas cada país a transpõe numa lei própria — e nem todos os países estão igualmente avançados.

Quantas pessoas trabalham na sua organização?

Apenas a obrigação de relato tem um limiar. As outras obrigações aplicam-se independentemente do seu tamanho — também com cinco colaboradores.

Que tipo de empregador é?

Para autoridades públicas e instituições semipúblicas, a diretiva pode já ser aplicável agora; para empregadores privados, apenas com a lei nacional.

Recruta periodicamente novas pessoas?
Tem um sistema para avaliação e classificação de funções?

Portanto: está definido quais as funções que são equivalentes, e em que critérios isso foi determinado? Um sistema de convenção coletiva também conta.